sábado, 13 de fevereiro de 2016

Interrupção nas atividades em 2016.

Caros amigos e colaboradores, é com grande pesar que o CTG Parceiros da Ilha informa a todos após 15 anos defendendo a bandeira do CTG e da tradição nossas atividades sofrerão uma interrupção, esta parada estratégica será para reavaliarmos nossa participação diante ao tradicionalismo, atualmente são muitos pontos em que discordamos do rumo que nossa cultura está sendo direcionada, assim após um período reavaliando vários pontos de vista faremos nossa escolha de quando e como voltar as atividades. Gratos a todos deixamos aqui nosso respeito e gratidão aos que nos apoiaram e apoiam.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Estatuto Social CTG Parceiros da Ilha.

CAPÍTULO I

Do Centro e seus fins

Artigo primeiro – Trata-se de uma organização não governamental sem fins lucrativos e destituída de qualquer interesse político-partidário ou ideológico, racial ou religioso e abstendo-se de tais práticas em suas atividades sociais. O centro tem por objetivo:
a)Promover e desenvolver o estudo e a divulgação da história, da literatura, da música, das danças típicas, dos usos e costumes, do folclore, das tradições, da cultura dos estados do sul do Brasil.
b)Colaborar com os órgãos públicos, gestionando reivindicações referentes ao desenvolvimento do turismo.
c)Criar e manter o museu da tradição e folclore, bem como uma biblioteca especializada em arquivos referentes ao patrimônio cultural do país.
d)Firmar convênios, assumir tarefas, promover e apoiar eventos, prestar e receber assessoria, intermediar convênios e contratos, representar, receber delegação e delegar atribuições correlacionada com a cultura e o turismo.
e)Promover e desenvolver a prática social e desportiva nas suas mais variadas categorias.
f)Relacionar-se, contratar, conveniar, filiar-se e associar-se a entidades nacionais ou internacionais, publicas ou privadas que objetivem o apoio à cultura e às artes.
g)Promover campanhas periódicas de assistência social.
h)Prestar serviços a terceiros ou parceiros que se enquadrem nos objetivos sociais.
i)Receber e fazer doações com fins de cumprimento de seus objetivos sociais.

CAPÍTULO II

Dos integrantes: sua admissão, direitos e deveres.

Artigo segundo – O Centro será constituído por integrantes admitidos através de proposta a Patronagem e será identificado através da carteira associativa ao MTG SC(Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina).

Artigo terceiro – A exclusão do integrante será processada e julgada ex-ofício pela Patronagem, com recurso para o Conselho de Vaqueanos.

Artigo quarto – Cada integrante contribuirá com uma taxa anual fixada de acordo com Assembléia Geral.

Artigo quinto – São direitos dos integrantes:
a)Participar de todos os benefícios e regalias que o Centro proporcionar.
b)Apresentar a Patronagem toda a sugestão que julgar de utilidade para o Centro.
c)Apresentar a Patronagem irregularidades observadas no Centro.
Parágrafo único – é de direito exclusivo do integrante em dia com a taxa de manutenção, participar do rateio do patrimônio do CTG Parceiros da Ilha em caso de dissolução.

Artigo sexto – São deveres dos integrantes:
a)Participar de forma efetiva na promoção de desenvolvimento e defesa do prestígio do Centro.
b)Cumprir e fazer cumprir os estatutos do centro e seus regimentos.
c)Cumprir as decisões da Patronagem, das invernadas e de outras pessoas investidas de autoridade.
d)Pagar a taxa de manutenção.
e)Zelar pelo patrimônio moral e material do Centro.
f)Estar com seus dados atualizados junto a secretaria como também manter-se informado das atividades desenvolvidas pelo Centro.

Parágrafo único – a taxa de manutenção anual deverá ser aprovada em Assembléia Geral, tendo seu vencimento aos quinze dias do mês de março.

Artigo sétimo – Nenhum integrante caberá o direito de tomar qualquer iniciativa de deliberação ou atividade em nome do Centro sem prévia autorização da Patronagem.

Artigo oitavo – A exclusão ou eliminação do integrante será de competência exclusiva da Patronagem e dependerá do processo sumário no qual examinado a gravidade da falta, observados em caso especial os casos de reincidência.

Artigo nono – O integrante excluído, perderá o gozo de todas suas regalias proporcionadas pelo Centro, bem como o valor das taxas de manutenção pagas.

CAPÍTULO III

Da administração

Artigo décimo – A administração do Centro será regida por este estatuto e adotará a nomeclatura dos órgão do Movimento Tradicionalista de Santa Catarina, a seguir relacionados:
a)Conselho de Vaqueanos.
b)Patronagem.
c)Agregado das falas.
d)Invernadas.
e)Conselho fiscal.

Parágrafo único – não poderá ser cumulativos os cargos da Patronagem.

Artigo décimo primeiro – A Patronagem será composta pelos seguintes cargos:
a)Patrão.
b)Capataz.
c)Sota-capataz.
d)Agregado das pilchas.

Artigo décimo segundo – O Conselho de Vaqueanos é composto por sete membros, são natos o Patrão, Capataz, Sota-capataz e o Agregado das pilchas. Três outros integrantes titulares e três suplentes completam o Conselho que tem por finalidade auxiliar a Patronagem em todos os âmbitos necessários.

Artigo décimo terceiro – Ao patrão compete administrar o Centro, praticar todos os atos normais de gestão, cumprir e fazer cumprir os estatuto.


Artigo décimo quarto – Ao Capataz compete substituir o Patrão em suas faltas e impedimentos, prestando contas posteriormente.

Artigo décimo quinto – Ao Sota-capataz compete dirigir os serviços da secretaria e zelar pelo cumprimento das formalidades legai.
Artigo décimo sexto – Ao Agregado das pilchas compete os serviços de tesouraria do Centro.

Artigo décimo sétimo – O Conselho Fiscal do Centro será formado em Assembléia Geral, sendo sua mesa diretiva eleita entre os integrantes do CTG Parceiros da Ilha e constituída dos seguintes membros: presidente, vice-presidente e secretário.

Parágrafo único – fica determinado que um dos dois cargos e ou os dois, Patrão e Capataz deverá ser ocupado por integrante atuante no circuito de Rodeios Tradicionalista ligados ao Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina.

Artigo décimo oitavo – As Invernadas serão dirigidas por Posteiros nomeados pelo Patrão, o qual terá que prestar contas sempre que solicitado.

CAPÍTULO IV

Das representações externas do Centro

Artigo décimo nono – O Centro representar-se-á sempre por seu Patrão e sua Patronagem ou pelos integrantes por estes designados.

Parágrafo único – de acordo com o estatuto do Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina, somente o Patrão e ou Capataz poderão representar o Centro na “Laçada Patrão de CTG”, sendo assim fica determinado que no mínimo 70% dos Rodeios Tradicionalistas Gaúcho compreendidos no período de um ano deverão estar presentes o Patrão e ou Capataz representando ativamente o Centro.

CAPÍTULO V

Do patrimônio, receita e despesa

Artigo vigésimo – O patrimônio econômico do Centro é constituído por todos os bens imóveis e móveis, direitos adquiridos ou que venha a adquirir.

Artigo vigésimo primeiro – Constitui receita do Centro as entradas de numerários decorrentes das seguintes origens: taxa de manutenção, subvenções, doações, venda de material de qualquer natureza ou espécie.

Artigo vigésimo segundo – As despesas compreendem todos os gastos necessários à manutenção do Centro.

CAPÍTULO VI

Das Assembléias Gerais

Artigo vigésimo terceiro – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no mês de setembro, de dois em dois anos, convocada pelo Conselho de Vaqueanos ou pela Patronagem para eleição dos membros do Conselho de Vaqueanos, Patronagem e Conselho Fiscal, permitida a reeleição, sendo empossados logo após a verificação do resultado do pleito.


Parágrafo único – a Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente a requerimento do Conselho de Vaqueanos, Patronagem ou mediante ou pedido assinado por 50% dos integrantes em pleno gozo de seus direitos, podendo deliberar sobre os assuntos que determinarem sua convocação.

Artigo vigésimo quarto – as Assembléias Gerais, ordinária ou extraordinária, serão convocadas por meio de edital com antecedência mínima de dez dias.

Parágrafo primeiro – fica determinado que órgão oficial de comunicação do Centro, incluindo edital de convocação é a INTERNET, através de email e página de acesso público.

Parágrafo segundo – é de responsabilidade e interesse dos integrantes se manter informado das ações e resoluções do Centro, através de frequente busca e atualização nas informações postadas no SITE e ou email.

Artigo vigésimo quinto – As Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias poderão funcionar em primeira convocação, desde que estejam presentes pelo menos 30% dos integrantes com direito a voto, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

Parágrafo único – somente integrantes maiores de 16 anos poderão assumir cargos na Patronagem e Conselhos, exceto, Patrão e Capataz que a idade mínima exigida pelo MTG SC é de 18 anos.

CAPÍTULO VII

Disposições transitórias

Artigo vigésimo sexto – cabe ao Posteiro de cada Invernada manter a Patronagem ciente de seus objetivos, metas e ações como também prestação de contas.

Artigo vigésimo sétimo – É de responsabilidade dos Posteiros pleitear junto a empresas privadas e órgãos públicos apoio financeiro, parcerias e convênios como também a prestação de contas as mesmas. Também manter sob sua guarda os valores adquiridos, repassando-os ao término de sua gestão.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Confraternização 2013.

Assim que se faz, este grupo fez por merecer, dedicou um dia de trabalho servindo ao tradicionalismo e após teve sua merecida retribuição, a Patronagem do CTG Parceiros da Ilha ofereceu a todos seus integrantes um dia inteiro de festa, muito laço e churrasco. Destaque aos campeões da Laçada de Peão/Prenda do CTG.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

O piá cresceu.

Vinicius Mombelli, aos nove meses teve seu primeiro contato com um cavalo, isso na cidade de Campos Novos, era um final de semana de 1998 em que seu pai foi ajudar o amigo Tita Almeida a manejar o gado da fazenda, lá após encilhar o pingo resolveu levar Vini para uma volta ao redor do rancho, pra que? Quem disse que o pequenino quis apear, foram duas horas montado junto a seu pai manejando a pecuária até pegar no sono. Depois disso ficou claro que no sangue deste pequeno peão corria a alma da tradição, em 2001 foi sua primeira participação oficial em Rodeio, pilcha completa e laço na mão lá foi ele laçar a modalidade da Vaca Parada no Rodeio do CTG Os Praianos, apenas 4 anos de idade, valeu, pois somente um ano depois ele conquistaria no mesmo CTG seu primeiro título, primeiro de muitos, de 2002 à 2013 ele passou pelas modalidades de Laço Vaca Parada Piazinho, Laço Vaca Parada Piá, Laço Piá, Laço Gurí, Laço Pai e Filho, Laço Equipe, Prova de Rédea Piá e Prova de Rédea Gurí. Agora começa uma nova fase em sua vida tradicionalista, passando a ser um Peão Rapaz/Adulto, serão oito metros de circunferência e quatro rodilhas de 25 centímetros, haja força e perícia, mas para este garoto que apesar de todas as dificuldades em participar e permanecer dentro da tradição gaúcha mostrou perseverança será só mais uma etapa.


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

7ª Festa Campeira CTG Parceiros da Ilha.

Disse um sábio "O sopro que apaga uma vela pode também iniciar um grande incêndio", desta forma que o CTG Parceiros da Ilha trabalha, uma pequena ideia tornou-se grande após um ano de trabalho da nossa equipe. A 7ª Festa Campeira foi um grande evento, cumprindo todas suas metas e entre estas a mais importante, receber de portas abertas todos nossos convidados e demonstrar nossa hospitalidade e satisfação em ter mais uma vez a alegria em realizar um dos melhores eventos tradicionalistas de 2013. Não poderia ser diferente, a imagem que fica registrada aqui é a do nosso futuro, dos pequeninos, isso é tradição, passar o conhecimento de geração em geração e ao mesmo tempo recarregar as baterias ao ver a alegria de um piá solto campo a fora carregando seu prêmio e incentivado a permanecer escrevendo mais e mais páginas de uma história dentro do tradicionalismo. Parabéns a todos que passaram no parque dia 14 de julho e um forte abraço a todos nossos colaboradores que mais uma vez apoiaram esta festa.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

7ª Festa Campeira está chegando.

Estamos na reta final dos preparativos para este grandioso evento, o CTG Parceiros da Ilha trabalha um ano inteiro para deixar da melhor forma, a 7ª Festa Campeira vem com tudo e os amigos tradicionalistas que vão participar estejam prontos para um dia inteiro de muita dedicação de todos os integrantes do CTG.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Mais um capítulo.

Em 2013 o CTG Parceiros da Ilha escreve mais um capítulo de sua história, desde 06 de setembro de 2001 quando foi criado esta entidade tem promovido grandes eventos, estes que já são consagrados e aguardados ano após ano. Como filosofia desta entidade temos como fundamental oferecer aos participantes de nossos eventos uma lembrança que não se apaga com o tempo, sendo assim ai estão os nossos troféus para a 7ª Festa Campeira, os vitoriosos levarão para casa e terão uma lembrança do sucesso de ter participado e vencido.